Três grupos de condições fundamentais
Para que um matrimônio seja celebrado validamente, é preciso que as pessoas sejam capazes de se casar, haja consentimento verdadeiro e seja observada a forma canônica quando a lei a exige. A investigação matrimonial não procura criar dificuldades, mas proteger a liberdade e a estabilidade da aliança.
Os impedimentos dirimentes se relacionam à idade, impotência antecedente e perpétua, vínculo matrimonial anterior, disparidade de culto, ordem sagrada, voto público e perpétuo, rapto, crime, consanguinidade, afinidade, pública honestidade e parentesco legal por adoção. Muitos casos exigem conhecimento especializado; não faça um diagnóstico por conta própria.
Leitura sugerida: Mt 19,3-9. A indissolubilidade é dom e exigência que nasce daquilo que Deus une.
Nulidade não é “divórcio católico”
O divórcio civil não dissolve por si mesmo o vínculo matrimonial. A declaração de nulidade é a decisão de um tribunal eclesiástico de que faltava um elemento essencial no momento do casamento. A infertilidade não é impedimento; uma doença mental também não torna automaticamente o matrimônio inválido.
Existe algum matrimônio, cerimônia tradicional, filho ou obrigação de uma relação anterior que eu não revelei por pensar que “não houve casamento na igreja, então não conta”?
Preparem uma linha do tempo das relações e matrimônios anteriores de ambos. Levem toda dúvida ao sacerdote responsável pelo processo; não concluam a liberdade para casar com base em comentários informais.
Referências
Progresso da trilha
Como o direito canônico protege a aliança?
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